Falência injusta na <em>Matrena</em>
Os 160 trabalhadores da Matrena, fábrica de papel em Santa Cita, Tomar, falida em Outubro de 1999, viram os seus créditos graduados em quarto lugar. Após a venda de parte do património, foram realizados 2,5 milhões de euros (500 mil contos), importância que chegaria para liquidar salários e indemnizações em dívida. Mas os trabalhadores vêem «poucas hipóteses de poderem receber qualquer valor».
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, que considera «inadmissível que a justiça, quando deveria ser justa, não reconheça aos trabalhadores o direito a receberem tudo aquilo que lhes é devido pela contrapartida do seu trabalho e beneficie os créditos das poderosas instituições bancárias que elevam os seus chorudos lucros».
A empresa encerrou em Setembro de 1997, contabilizando o sindicato uma dívida de 481 mil contos (2,4 milhões de euros) aos trabalhadores. A falência foi declarada em Outubro de 1999, com efeitos a Maio de 1997.
O Tribunal de Tomar deu preferência às custas processuais, às hipotecas da Caixa Geral de Depósitos e às penhoras bancárias. O sindicato e os trabalhadores recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que manteve a posição. Decisão semelhante tomaria mais tarde também o Supremo Tribunal de Justiça.
«Esta decisão revoltou todos os trabalhadores», afirma o sindicato.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, que considera «inadmissível que a justiça, quando deveria ser justa, não reconheça aos trabalhadores o direito a receberem tudo aquilo que lhes é devido pela contrapartida do seu trabalho e beneficie os créditos das poderosas instituições bancárias que elevam os seus chorudos lucros».
A empresa encerrou em Setembro de 1997, contabilizando o sindicato uma dívida de 481 mil contos (2,4 milhões de euros) aos trabalhadores. A falência foi declarada em Outubro de 1999, com efeitos a Maio de 1997.
O Tribunal de Tomar deu preferência às custas processuais, às hipotecas da Caixa Geral de Depósitos e às penhoras bancárias. O sindicato e os trabalhadores recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que manteve a posição. Decisão semelhante tomaria mais tarde também o Supremo Tribunal de Justiça.
«Esta decisão revoltou todos os trabalhadores», afirma o sindicato.